Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010394-19.2023.5.18.0104
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superio…