Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100705-24.2023.5.01.0009
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS SALARIAIS – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100705-24.2023.5.01.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de…