- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011900-17.2010.5.16.0015, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, em se tratando de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a interpretação conferida por esta Corte Superior ao item I do § 1º-A do art. 896 da CLT é no sentido de que passou a ser ônus da parte a transcrição, nas razões do Recurso de Revista, do trecho dos Embargos de Declaração em que foi solicitado o pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão veiculada no Recurso Ordinário, bem como a transcrição do trecho do acórdão regional que rejeitou os Declaratórios quanto ao pedido. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011900-17.2010.5.16.0015. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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