JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002615-11.2012.5.02.0050

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002615-11.2012.5.02.0050, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXEQUENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à inexistência de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional em razão da integral análise da matéria trazida em recurso. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002615-11.2012.5.02.0050. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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