JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000078-96.2023.5.08.0209

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000078-96.2023.5.08.0209, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Eg. Corte Superior. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000078-96.2023.5.08.0209. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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