JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011932-02.2016.5.03.0006

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Recurso de Revista 0011932-02.2016.5.03.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA – DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO – REGIME 12X36 – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – HORAS EXTRAS HABITUAIS – NÃO DESCARACTERIZAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral, no ARE 1.121.633/MG (Tema 1046) e no RE 1.476.596/MG. 2. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. Instituído mediante negociação coletiva, deve ser considerado válido o regime de compensação 12x36, ainda que registrada a prestação de horas extras habituais. 4. Nesta hipótese, a prestação de horas extras habituais, embora revele o descumprimento da norma coletiva, não tem o condão de invalidar o regime pactuado, mas enseja o pagamento das horas que extrapolaram os limites previstos na norma coletiva. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011932-02.2016.5.03.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012012-51.2016.5.15.0096

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, considerando o julgamento do STF no Tema…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010637-35.2021.5.03.0173

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12x36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À FOLGA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000307-62.2024.5.09.0122

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO QUE AFASTE A APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046/STF. NÃO INVALIDAÇÃO DO AJUSTE. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO RE 1.476.596/MG. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Diante das diretrizes traçadas pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 1.476.596/MG e do ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046 de Repercussão Geral),…

Recurso de Revista 0000598-88.2020.5.05.0033

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36 ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.046 DO STF. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que havia autorização expressa nas normas coletivas aplicáveis para a realização de jornada 12X36, bem como as horas extras foram devidamente quitadas. Ainda, no julgamento do Recurso Extraordinário n…

Recurso de Revista 0010151-63.2022.5.15.0114

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12 X 36. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, fixou limites para a negociação de direi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.