- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo 0006748-23.2014.5.01.0481, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1 . 021 DO CPC. Infere-se , das razões do agravo interposto pela reclamada , a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório a respaldar a aplicação de multa prevista no art. 1.021 do CPC. Requerimento indeferido. REGIME DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Esta Corte entende que não é possível o regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, fato que não atende às disposições existentes em lei e em norma coletiva. Portanto, o descumprimento do sistema de folgas na jornada de 14x21 dos petroleiros, prevista na norma coletiva, gera direito ao pagamento das respectivas folgas suprimidas. A conclusão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pelo que incide o óbice da Súmula 333/TST. Precedentes específicos. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. REFLEXOS . Inviável o prosseguimento da revista, com base na alegação de ofensa ao art. 5.º, II, da CF, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta, conforme exige o art. 896, "c", da CLT (Súmula 636/STF) . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0006748-23.2014.5.01.0481. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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