JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011026-06.2015.5.03.0084

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011026-06.2015.5.03.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. E BASE DE CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A parte recorrente procedeu à transcrição de trechos insuficientes para o prequestionamento das teses que pretende debater. A parte transcreveu apenas a conclusão dos fundamentos dos temas objeto de insurgência recursal. Não foram transcritos os trechos que informam todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelo TRT. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011026-06.2015.5.03.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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