JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0119600-77.2009.5.05.0020

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0119600-77.2009.5.05.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º - A, IV, DA CLT. A recorrente não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, na forma do art. 896, § 1º - A, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OFENSA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que foi denegado seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema “ enquadramento sindical”, diante do descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, as executadas, ao insurgirem-se contra a decisão agravada, limitam-se a renovar as questões de mérito expostas no recurso de revista, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão recorrida, o que atrai a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0119600-77.2009.5.05.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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