JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011177-53.2017.5.03.0099

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011177-53.2017.5.03.0099, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DE MÉRITO DA MATÉRIA RECURSAL E DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . 1. Na minuta do agravo de instrumento, a parte não impugnou especificamente os óbices indicados na decisão de admissibilidade do recurso de revista (impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos – Súmula n. 126 do TST – e inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). 2. Logo, não foi observado o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade), o que enseja a aplicação da Súmula n. 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011177-53.2017.5.03.0099. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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