JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000401-25.2018.5.09.0088

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000401-25.2018.5.09.0088, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. A potencial violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula 85, IV, do TST encorajam o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. A incidência do item IV da Súmula 85/TST pressupõe o atendimento dos requisitos legais e convencionais para o acordo de compensação. Ressalte-se, ainda, que o entendimento desta Corte segue no sentido da impossibilidade de verificação semanal dos requisitos de validade do ajuste. Evidenciada a existência de prestação de horas extras habituais além do limite de 10 horas diárias, considera-se nulo todo o acordo, não se cogitando da restrição da condenação, nos termos da segunda parte do referido verbete. Assim, são devidas, como extras, as horas que excederem à jornada de trabalho, com o respectivo adicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000401-25.2018.5.09.0088. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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