- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Recurso de Revista 0010364-50.2024.5.03.0141, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. TEMA 55 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do RR-0000427-27.2024.5.12.0024 (Tema 55), estabeleceu o seguinte precedente jurídico: “ A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT .”. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010364-50.2024.5.03.0141. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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