- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001260-32.2018.5.02.0601, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 16/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: I. AGRAVO DA FUNDAÇÃO CASA. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. QUESTÃO DEFINIDA EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO PELA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 16 DA TABELA DE IRR/TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST (SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A decisão agravada encontra-se em conformidade com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior, consubstanciada no Tema 16 da Tabela de IRR, no sentido de que “ O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual ”. Incidência da Súmula 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP E DO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO - LTCAT. Como consequência lógica do provimento do recurso de revista do Autor quanto à condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, determina-se a inclusão das parcelas vencidas e vincendas até a efetiva implantação em folha de pagamento; a entrega do perfil profissiográfico previdenciário - PPP e do laudo técnico de condições ambientais de trabalho - LTCAT. Agravo parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001260-32.2018.5.02.0601. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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