Agravo 0001144-31.2015.5.19.0001
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO E DESTAQUE INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, os sócios executados procederam à transcrição …