Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020150-02.2021.5.04.0334
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 15/10/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S.A.) – LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE …