- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000502-95.2023.5.06.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. HOSPITAL. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO PRATICAMENTE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Julgados da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000502-95.2023.5.06.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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