- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000450-40.2021.5.02.0411, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/10/2025, p. 21/10/2025
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST . Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. Todavia, verifica-se que o Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando). Assim, no caso presente, a Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento com o fundamento na comprovação da omissão culposa do ente público na fiscalização do contrato, tendo em vista que foi consignado, no acórdão regional, com base no extrato da conta vinculada juntado aos autos, o registro de irregularidades no recolhimento do FGTS. Logo, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária em face da comprovação de culpa, tendo em vista que tal entendimento está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. Nesse contexto, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Incidência da Súmula 126 do TST. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000450-40.2021.5.02.0411. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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