JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010466-38.2024.5.03.0023

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

TST – Agravo Interno 0010466-38.2024.5.03.0023, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010466-38.2024.5.03.0023. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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