JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0068400-84.2006.5.16.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0068400-84.2006.5.16.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da possibilidade de ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, determina-se o trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O art. 93, IX, da CF/88 impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. O Regional, mesmo instado a se pronunciar por meio dos Embargos de Declaração, foi omisso quanto aos reflexos das horas extras nos sábados (e não nos RSRs), o que constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, quanto ao tema, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Prejudicado o exame dos demais temas recursais. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR-0068400-84.2006.5.16.0002, em que é Agravante BANCO DO BRASIL S.A. e Agravado SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIOS EST MA. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0068400-84.2006.5.16.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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