- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0100518-04.2021.5.01.0262, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. INCIDÊNCIA DO TEMA 246 DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.118 DO STF. Não há contradição a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu pela não aplicação do Tema 1.118, por ausência de aderência estrita à tese firmada nesse precedente , pois, repisa-se, não houve julgamento com base nas regras de distribuição do ônus probante, uma vez que foi expressamente consignado no acórdão regional que houve omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ). Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100518-04.2021.5.01.0262. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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