JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000999-42.2023.5.23.0046

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

TST – Agravo 0000999-42.2023.5.23.0046, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TEMA 159 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o RR - 0000239-49.2023.5.10.0016 (DEJT 03/07/2025), fixou a tese do Tema 159 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que “ A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução”. Assim, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição interposto pelo executado por ausência de garantia do juízo, ainda que em recuperação judicial, decidiu em estrita observância ao precedente vinculante desta Corte Superior. Agravo não provido . COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelo executado por ausência de garantia do juízo. Desse modo, a Corte de origem não emitiu tese explícita acerca da matéria de mérito em destaque , o que obsta a sua análise por esta Corte Superior, em face da ausência de prequestionamento. Dessa forma, o processamento do recurso encontra óbice na Súmula n.º 297 desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000999-42.2023.5.23.0046. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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