JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100779-93.2022.5.01.0080

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Agravo 0100779-93.2022.5.01.0080, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Do exame conjunto entre o despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista e as razões do agravo de instrumento, constata-se que a parte agravante, de fato, deixou de impugnar, de forma específica e fundamentada, os óbices efetivamente apontados na decisão recorrida. Limitou-se a rebater fundamento que sequer foi adotado pelo Tribunal Regional (suposto não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT), sem sequer delimitar as matérias objeto de sua insurgência. Tal conduta configura ofensa ao princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.016, III, do CPC, e reiterado pela Súmula nº 422 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100779-93.2022.5.01.0080. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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