JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001858-92.2014.5.02.0261

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001858-92.2014.5.02.0261, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC/15. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria da(s) parte(s) executada(s), desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia “independentemente de sua origem” (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado(a). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001858-92.2014.5.02.0261. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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