- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Agravo 0000158-70.2023.5.23.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A reclamante não reproduziu integralmente os fundamentos do Tribunal Regional, em especial a aplicação do art. 852-B, I, da CLT, que impõe a exigência de pedido certo ou determinado no rito sumaríssimo. A omissão desses fundamentos essenciais impede o cotejo analítico necessário entre a decisão recorrida e as razões do recurso, configurando descumprimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000158-70.2023.5.23.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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