- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0016519-07.2021.5.16.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 114 DA CRFB/88. CONTRARIEDADE AO DECIDIDO NA ADI Nº 3.395 E NO RE Nº 573.202-9/AM. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, o Município embargante aponta omissão quanto à suposta incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a lide, bem como ofensa ao art. 114 da CRFB/88 e contrariedade ao decidido na ADI nº 3.395 e no RE Nº 573.202-9/AM. 3. Note-se que foi negado provimento ao recurso da parte, devido à inobservância dos pressupostos processuais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Logo, diante do não atendimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, mostra-se inviável apreciar a matéria de mérito, conforme pretendido pela parte embargante. Inexiste qualquer omissão a ser sanada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016519-07.2021.5.16.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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