- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Recurso de Revista 1001272-18.2023.5.02.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ASSALTO A CARTEIRO MOTORIZADO. TEMA 84 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão do dia 24/03/20254, ao examinar o Tema 84 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou tese jurídica vinculante no sentido de que “ Em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal) durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano moral, uma vez que a atividade de entrega de correspondências e mercadorias envolve risco diferenciado em relação aos trabalhadores em geral .”. 2. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional que afasta a responsabilidade da empregadora pelo pagamento de indenização por danos morais em decorrência de assalto sofrido por carteiro durante o trabalho, contraria a jurisprudência vinculante desta Corte, além de violar o art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001272-18.2023.5.02.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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