JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000852-14.2017.5.06.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000852-14.2017.5.06.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Inexiste interesse recursal no agravo de instrumento, visto que o recurso de revista foi recebido com relação ao tema “aplicabilidade da súmula 340 do TST”. Agravo de instrumento de que não se conhece. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO FGTS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. Cingindo-se a discussão trazida pelo reclamante em pedido de inclusão das horas extras para o cálculo do FGTS, verifica-se a falta de interesse recursal, na medida em que o acórdão Regional consigna expressamente que “ao condenar a parte ré ao pagamento de verbas com natureza salarial e respectivas repercussões sobre o FGTS, acrescido de 40%, cumpriu o Juízo o ofício jurisdicional, dele sendo cabível depreender que o FGTS recepcionará as repercussões sobre as outras parcelas deferidas, sem necessidade de que o julgado explicite cada uma delas” . Agravo de instrumento de que não se conhece . RECURSO DE REVISTA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. A parte não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, no qual se inclui o acórdão integrativo proferido após o provimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000852-14.2017.5.06.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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