- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Agravo 0010220-65.2021.5.15.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Conforme salientado na decisão monocrática agravada, a parte, em seu agravo de instrumento, não impugnou de forma direta e específica a fundamentação assentada pelo juízo primeiro de admissibilidade, consistente na inobservância dos requisitos inscritos nos incisos I a III do § 1º-A do artigo 896 da CLT e no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126/TST), limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. Dessa forma, é inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010220-65.2021.5.15.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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