- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Agravo Interno 0020848-71.2017.5.04.0811, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO RECORRIDA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST E NA CONSONÂNCIA DA DECISÃO REGIONAL COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020848-71.2017.5.04.0811. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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