- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020550-63.2017.5.04.0202, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES OBJETO DA IMPUGNAÇÃO – ART. 897, §1º, DA CLT – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA UM DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca um dos fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este não teria superado o óbice de natureza processual do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Note-se que não há qualquer insurgência das agravantes contra a assertiva do despacho denegatório, de que “a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, pois não estabeleceu o necessário confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada uma das alegações recursais pertinentes” . Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020550-63.2017.5.04.0202. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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