JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010907-44.2024.5.18.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010907-44.2024.5.18.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. A análise do agravo revela que a parte agravante, a pretexto de impugnar a decisão monocrática, limita-se a reiterar as razões do recurso de revista, as quais se voltam contra o acórdão regional. Impõe-se, nesse contexto, o não conhecimento do agravo interno, por ausência de dialética recursal. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010907-44.2024.5.18.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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