JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001385-56.2016.5.02.0702

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001385-56.2016.5.02.0702, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001385-56.2016.5.02.0702. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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