Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000775-86.2013.5.03.0022
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000775-86.2013.5.03.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE…