JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021017-43.2016.5.04.0019

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0021017-43.2016.5.04.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. O acórdão embargado foi claro em determinar a adoção do adicional legal, ou convencional, caso mais benéfico, sendo ainda ressaltada a aplicação do adicional normativo mais benéfico, caso previsto, o que é plenamente possível, já que referido adicional poderá ser apurado em regular liquidação de sentença. Nesse esteio, verifica-se que a parte ora embargante busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos declaratórios desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021017-43.2016.5.04.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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