Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001243-51.2014.5.09.0021
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001243-51.2014.5.09.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)