JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011454-16.2017.5.03.0149

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0011454-16.2017.5.03.0149, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011454-16.2017.5.03.0149. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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