JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001167-10.2017.5.11.0201

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001167-10.2017.5.11.0201, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS CONSTANTES NOS ARTS. 897-A DA CLT E. 1.022 DO CPC. Conforme se constata das razões dos embargos de declaração, a parte não apontou nenhum vício a viabilizar a oposição dos embargos de declaração, tal como disposto nos arts. 897-A da CLT e. 1.022 do CPC, consistente em omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. A parte se limita a discutir o acerto da decisão embargada. Nesse esteio, verifica-se que a parte ora embargante busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração. Eventual equívoco no entendimento adotado pelo Colegiado não representa qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, mas sim error in judicando , o qual desafia recurso próprio, não sendo sanável pela via estreita dos embargos de declaração, sobretudo diante do disposto no artigo 505 do NCPC, que proíbe o juiz de decidir novamente as questões já decididas. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001167-10.2017.5.11.0201. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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