Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000297-78.2018.5.09.0073
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000297-78.2018.5.09.0073. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de j…