JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001010-93.2015.5.09.0029

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001010-93.2015.5.09.0029, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. No presente caso, ao imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o Tribunal Regional contrariou a tese vinculante do STF. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001010-93.2015.5.09.0029. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000253-69.2022.5.05.0222

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade sub…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020390-07.2019.5.04.0028

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO . No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, …

Agravo em Recurso de Revista 0000238-03.2022.5.05.0222

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO ENTE PÚBLICO, RECONHECENDO A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsa…

Agravo em Recurso de Revista 0020987-24.2015.5.04.0025

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso de revista interposto pela parte Reclamante, em face de decisão monocrática em que foi dado pr…

Agravo em Recurso de Revista 0000727-12.2019.5.09.0003

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO ENTE PÚBLICO. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipótes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.