JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001171-94.2019.5.06.0143

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo 0001171-94.2019.5.06.0143, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem , qual seja, a intempestividade do recurso de revista. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001171-94.2019.5.06.0143. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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