JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0019500-92.2001.5.02.0048

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0019500-92.2001.5.02.0048, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0019500-92.2001.5.02.0048. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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