Embargos de Declaração 0001003-35.2021.5.17.0008
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001003-35.2021.5.17.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)