- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001077-65.2021.5.02.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/brq AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. REGISTRO SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DE ORDEM TÉCNICA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE AUTORA. Em virtude da disciplina do artigo 997, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso adesivo interposto, cujo exame se subordina ao conhecimento do apelo principal. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001077-65.2021.5.02.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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