- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000494-31.2022.5.06.0411, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Este Colegiado, por meio de acórdão, da lavra da Ministra Delaíde Miranda Arantes, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente. Dessa forma, não há como conhecer do agravo interposto contra o referido acórdão, não tendo aplicabilidade o princípio da fungibilidade, diante da configuração de erro grosseiro, consoante entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte Superior Trabalhista. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000494-31.2022.5.06.0411. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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