- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0105500-87.2007.5.03.0103, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 39 DA TABELA DE IRR DO TST. In casu , o acórdão embargado negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista mantendo a decisão que aplicara a prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução. Ocorre que a irresignação do exequente com a decisão embargada não encontra esteio nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma prolatou decisão em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Trabalhista. Ademais, não há determinação para suspensão dos feitos relacionados à aplicação do Tema 39 da Tabela de IRR no âmbito do TST. Logo, não se constata nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0105500-87.2007.5.03.0103. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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