JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000452-10.2018.5.02.0445

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo 1000452-10.2018.5.02.0445, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DE TRECHO ESPECÍFICO A CONSUBSTACIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA TRAVADA NO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISO I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000452-10.2018.5.02.0445. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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