Embargos de Declaração 0000051-41.2024.5.09.0245
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000051-41.2024.5.09.0245. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)