- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000451-59.2024.5.17.0010, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: IGM/nc I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO, MUNICÍPIO DE VILA VELHA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DOS PRECEDENTES VINCULANTES DO STF NOS TEMAS 246 E 1.118 – PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246) e no Tema 1.118, é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Município de Vila Velha, ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento do 2º Reclamado provido. II) RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO, MUNICÍPIO DE VILA VELHA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – VIOLAÇÃO DO ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93 – PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o inciso V à Súmula 331 do TST, de modo a contemplar a orientação do Pretório Excelso, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331, V, do TST, mormente após o Pretório Excelso haver estabelecido, em 13/02/25, tese jurídica para o Tema 1.118, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO. 1) MULTA DO ART. 477 DA CLT – INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do 1º Reclamado, no tocante ao tema da multa do art. 477 da CLT, não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, dado não tratar de matéria nova, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 30.500,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. Ademais, o óbice erigido no despacho agravado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) subsiste, a contaminar a própria transcendência. Agravo de instrumento do 1º Reclamado desprovido, no aspecto. 2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. Diante da vislumbrada transcendência política e da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento do 1º Reclamado provido, no aspecto. IV) RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a ausência ou o atraso no pagamento dos salários ou das verbas rescisórias não configura , por si só, dano moral , sobretudo quando não demonstrado prejuízo concreto à honra subjetiva do empregado, exigindo-se, para tais condenações, prova consistente dos danos sofridos pelo Reclamante. 2. Ademais, o Pleno desta Corte Superior, reafirmando a jurisprudência a propósito do tema, no julgamento do RR-21391-35.2023.5.04.0271 (Rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga , DEJT de 22/05/25), representativo do Tema 143 de RRR, fixou a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: “ A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador ”. 3. No caso dos autos, a Corte de origem, ao considerar presumido o dano causado pelo inadimplemento das verbas rescisórias do Autor, decidiu a controvérsia em contraposição ao referido entendimento jurisprudencial. 4. Assim, reconhecia a transcendência política da causa, o apelo patronal merece ser conhecido e provido para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista do 1º Reclamado conhecido e provido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000451-59.2024.5.17.0010. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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