JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-14.2024.5.12.0031

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-14.2024.5.12.0031, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem o requisito recursal contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Mantém-se, portanto, a decisão Agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000226-14.2024.5.12.0031. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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