JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010072-88.2017.5.15.0137

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010072-88.2017.5.15.0137, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA – VALIDADE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A E. Suprema Corte firmou tese vinculante no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (Tema 1.046 de Repercussão Geral - ARE nº 1.121.633). 2. De acordo com esse entendimento do E. STF, as negociações coletivas envolvendo direitos trabalhistas têm como balizas apenas aqueles absolutamente indisponíveis, que, como já esclarecido no julgamento do Tema 152, são os direitos que definem um "patamar civilizatório mínimo" e podem ser exemplificados como o trabalho livre, a remuneração de, ao menos, 1 (um) salário mínimo, a observância do repouso semanal remunerado etc. 3. Na esteira do decidido pelo E. STF, em repercussão geral, é válida a redução do intervalo intrajornada por negociação coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010072-88.2017.5.15.0137. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010425-97.2018.5.15.0039

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REV…

Recurso de Revista 1002341-47.2017.5.02.0602

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ PROVIDO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Discute-se a validade da norma coletiva que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam …

Recurso de Revista 0002236-29.2013.5.03.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ PROVIDO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Discute-se a validade da norma coletiva que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000050-43.2022.5.02.0491

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/10/2025

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002511-16.2015.5.02.0464

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/10/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 . JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. ART. 7º, XXVI, DA CF. Diante da demonstração de possível ofensa ao inciso XXVI do art. 7º da Constituição …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.